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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.772, de 17 de Setembro de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Caso de homonímia e duplicidade de CPF. Cadastro de proteção ao crédito.

A homonímia não isenta o credor da obrigação de indenizar por dano moral, se a anotação no cadastro de inadimplentes foi autorizada, apenas, a partir do número do CPF, especialmente quando ocorre a negligência por parte do responsável pela 'negativação'.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09
Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil
A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:22
Entre deuses e homens
A linguagem mitológica produz narrativas que servem para explicar muitos aspectos da sociedade humana, principalmente, sobre as relações existentes e valiosas entre deuses e homens.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26
Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira
O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2025 - 10:36
Senado articula envio de avião para repatriar brasileiros retidos em Israel
Senado e Itamaraty articulam envio de FAB para repatriar prefeitos, governadores e secretários brasileiros retidos em Israel após escalada do conflito
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 09:01
Luis Barroso, Ministro do STF, autoriza transferência de Dirceu para prisão em Curitiba
Juiz Moro pediu a ministro Barroso autorização para transferir ex-ministro. José Dirceu ainda cumpre prisão domiciliar por condenação no mensalão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 10:05
Consumidor. Cobrança em local de trabalho. Indenização.

Dano moral configurado. Indenização razoável de proporcional.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2021-12-02T16:43:59+00:00
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.

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